sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Esclarecimentos sobre direito de greve, corte de ponte e estágio probatório



Com o aprimoramento da democracia, chegou-se à conclusão da greve como um direito dos trabalhadores. Por isso, é importante relembrar que o direito de greve é um direito garantido constitucionalmente pelo Artigo 9º. E como direito garantido, não pode sofrer limites sob pena de se 
← Anterior Proxima → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário