A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA- RJ, através de seu Prefeito, ANABAL BARBOSA DE SOUZA, no exercício de suas atribuições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, com base na Lei Federal nº 13.160/2015, que dispõe sobre a retenção, remoção e leilão de veículo, e na Lei Estadual nº 6.657/2013, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para a realização de leilões de veículos que se encontrem em depósitos de responsabilidade direta ou indireta do poder público no território do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULO virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os (as) proprietários (as), as pessoas comunicadas sobre
a venda, agente financeiro arrendatário do bem, entidade credora ou pessoa que tenha se subrogado nos direitos de propriedade, caso tenham interesse, efetuem o pagamento dos débitos existentes para retirarem os veículos abaixo relacionados no prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se que esta notificação não é um ato de cobrança, e que os veículos classificados como conservados e não retirados no prazo acima serão levados à venda através de leilão público, por força do que dispõe o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, e por estarem, há mais de 60 (sessenta) dias corridos, acautelados no Pátio.
a venda, agente financeiro arrendatário do bem, entidade credora ou pessoa que tenha se subrogado nos direitos de propriedade, caso tenham interesse, efetuem o pagamento dos débitos existentes para retirarem os veículos abaixo relacionados no prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se que esta notificação não é um ato de cobrança, e que os veículos classificados como conservados e não retirados no prazo acima serão levados à venda através de leilão público, por força do que dispõe o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, e por estarem, há mais de 60 (sessenta) dias corridos, acautelados no Pátio.
Segue o edital em anexo:
fonte:http://www.seropedica.rj.gov.br
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