quarta-feira, 23 de maio de 2018

Juiz do DF determina liberação imediata de seis rodovias federais Decisão vale para as rodovias BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251, bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros. Juiz também autorizou uso de força policial.




Resultado de imagem para juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu nesta quarta-feira (23) a pedido da União e concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais (BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251), bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros (leia trecho da decisão ao final da reportagem).  Pinheiro determinou a imediata liberação do tráfego, autorizando "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista".  Veja outras decisões judiciais contra protestos de caminhoneiros O magistrado também autorizou o uso de força policial "para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios".  A ação analisada foi apresentada pelo governo federal e questionou os atos da Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM).  Segundo a União, o bloqueio de rodovias impede, inclusive, que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entreguem combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, o que coloca em risco o serviço aéreo nacional.  O juiz afirmou que as rodovias são bem público e que, estando comprovada a invasão das áreas, elas devem ser restituídas e desocupadas. Ele afirmou que não se trata de impedir os protestos, mas que não se pode impedir a passagem.  "Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas na inicial."  Interdições nas rodovias federais (Foto: Alexandre Mauro/G1) Interdições nas rodovias federais (Foto: Alexandre Mauro/G1) Interdições nas rodovias federais (Foto: Alexandre Mauro/G1)  Decisão Leia abaixo trecho da decisão do juiz Marcelo Pinheiro:  Defiro o pedido liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego nas rodovias
juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu nesta quarta-feira (23) a pedido da União e concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais (BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251), bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros (leia trecho da decisão ao final da reportagem).
Pinheiro determinou a imediata liberação do tráfego, autorizando "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista".

O magistrado também autorizou o uso de força policial "para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios".
A ação analisada foi apresentada pelo governo federal e questionou os atos da Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM).
Segundo a União, o bloqueio de rodovias impede, inclusive, que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entreguem combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, o que coloca em risco o serviço aéreo nacional.
O juiz afirmou que as rodovias são bem público e que, estando comprovada a invasão das áreas, elas devem ser restituídas e desocupadas. Ele afirmou que não se trata de impedir os protestos, mas que não se pode impedir a passagem.
"Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas na inicial."
Interdições nas rodovias federais (Foto: Alexandre Mauro/G1)Interdições nas rodovias federais (Foto: Alexandre Mauro/G1)
Interdições nas rodovias federais (Foto: Alexandre Mauro/G1)

Decisão

Leia abaixo trecho da decisão do juiz Marcelo Pinheiro:
Defiro o pedido liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego nas rodovias indicadas na inicial, mediante a adoção das seguintes medidas:
a) expedição de mandado de reintegração de posse aos líderes do movimento e os demais participantes da manifestação, para que se abstenham de obstruir totalmente as rodovias federais e de praticar quaisquer atos que possam impedir o tráfego integral de veículos;
b) autorizo a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, para que adote as medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista (pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento), concernente aos trechos das rodovias federais que são objeto de interdição.
c) autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios.
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